Direito Sucessório

Direito Sucessório

O Direito Sucessório por muito tempo foi visto como algo complexo e que demandava muito tempo, mas cumprindo alguns requisitos legais pode-se abreviar anos de discussão judicial e custas processuais em poucos meses na esfera extrajudicial.

 

O inventário e a respectiva partilha de bens deve ser procedido sempre que o sujeito morre deixando patrimônio; em alguns casos, o “de cujus” pode ter deixado testamento ou outra forma de disposição de vontade firmada em vida, que precisão ser respeitadas e cumprir algumas formalidades prévias ao inventário.

 

O planejamento sucessório também é possível e tranquiliza muitos que desejam escolher a forma de partilha de seu patrimônio de maneira antecipada.

 

Conheça nossos serviços:

 

  • Inventário;
  • Partilha e Sobrepartilha de bens;
  • Preenchimento de guia de ITCD;
  • Planejamento sucessório (disposições patrimoniais “inter vivos” e “causa mortis”).
 
 

Fale conosco. Como podemos ajudar?

Preencha o formulário abaixo: